Embargos Infringentes

Ao longo de minhas reflexões sobre os problemas brasileiros mantive uma única certeza: o nosso judiciário como causa principal de nossa miséria. Para onde é que se olhe, leitor, o início de muitas cadeias de causalidade desses problemas está no sistema judiciário: no que se refere a sua lentidão. A morosidade do código processual é, sem dúvida, um dos, quiça o maior, maiores entraves ao pleno desenvolvimento econômico de nosso país. Melhores instituições, como bem quer Douglass North ou Acemoglu - o novo guru - são, afinal, a essência de qualquer tipo de sociedade desenvolvida. Infelizmente, o que nos sobra? Sim: enbargos infringentes, veja você!

A toda a sorte de procrastinação e dificuldades do pleno ato de culpar alguém, pode-se, sim, alegar "amplo direito de defesa", como querem os advogados da ação penal 470. Você pode concordar com isso, eu sei. Mas, convenhamos que, há de se investigar se tais atos não são na verdade uma forma de dificultar a geração de pena: o tal trânsito em julgado. Será? A meu ver, e aqui devo estar cometendo inúmeros equívocos, o código processual brasileiro é de longe uma desfaçatez. Um caminho certo para o não-desenvolvimento, para a criação de privilégios, para a disseminação de assimetrias. Vejamos um exemplo.

O risco de crédito, tema central para o qual os juros são tão elevados no Brasil, deve muito por existir ao nosso "código processual civil". Entre a relação de débito que existe entre o devedor e o credor, há uma montanha interminável de caminhos, a custo elevadíssimo, que gera um preço: taxas de juros altas, ora. Não me espanta que os tais embargos infringentes existam, não é mesmo?

Já passou da hora, digo muito, da sociedade que trabalha, estuda e produz manifestar seu descontentamente com o nosso sistema judiciário. Ele é tudo: menos eficiente. Ele é pobre em geração de resultados: é lento, cínico e custoso. Os detentores da toga se acham no direito de usurparem do nosso direito de crescer: se desenvolver. O que eles pensam que são, leitor? Doutos no direito de ter privilégios, provavelmente sim.

Os embargos infringentes me causaram estupor, por hoje. O dito cujo roubou 10% de minha fé nesse país. Resta, restou, restará, muito pouco, muito pouco, leitor. Hoje, enfim, é um dia triste, triste dia para a República. Fica o pesar: muito pesar.

Compartilhe esse artigo

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email
Print

Comente o que achou desse artigo

Outros artigos relacionados

O que são LLMs?

Anteriormente, aprendemos que cada Agente precisa de um Modelo de IA em seu núcleo, e que os LLMs são o tipo mais comum de modelos de IA para esse propósito.

Agora, vamos aprender o que são LLMs e como eles impulsionam os Agentes. Esta seção oferece uma explicação técnica concisa sobre o uso de LLMs.

O que são Agentes de IA?

O que é um agente e como ele funciona? Como agentes tomam decisões usando racioncínio e planejamento? Neste artigo, nosso objetivo é investigar estas questões para construir um conhecimento fundamental sobre AI agents.

As diferentes formas de avaliar o erro de um modelo de previsão

Existem tantas siglas para métricas de desempenho de modelos preditivos que é fácil se perder na sopa de letrinhas. Neste artigo, fornecemos uma visão geral das principais métricas para avaliar e comparar modelos de regressão e classificação, usando exemplos com dados em Python.

Boletim AM

Receba diretamente em seu e-mail gratuitamente nossas promoções especiais e conteúdos exclusivos sobre Análise de Dados!

Boletim AM

Receba diretamente em seu e-mail gratuitamente nossas promoções especiais e conteúdos exclusivos sobre Análise de Dados!

como podemos ajudar?

Preencha os seus dados abaixo e fale conosco no WhatsApp

Boletim AM

Preencha o formulário abaixo para receber nossos boletins semanais diretamente em seu e-mail.