Embargos Infringentes

Ao longo de minhas reflexões sobre os problemas brasileiros mantive uma única certeza: o nosso judiciário como causa principal de nossa miséria. Para onde é que se olhe, leitor, o início de muitas cadeias de causalidade desses problemas está no sistema judiciário: no que se refere a sua lentidão. A morosidade do código processual é, sem dúvida, um dos, quiça o maior, maiores entraves ao pleno desenvolvimento econômico de nosso país. Melhores instituições, como bem quer Douglass North ou Acemoglu - o novo guru - são, afinal, a essência de qualquer tipo de sociedade desenvolvida. Infelizmente, o que nos sobra? Sim: enbargos infringentes, veja você!

A toda a sorte de procrastinação e dificuldades do pleno ato de culpar alguém, pode-se, sim, alegar "amplo direito de defesa", como querem os advogados da ação penal 470. Você pode concordar com isso, eu sei. Mas, convenhamos que, há de se investigar se tais atos não são na verdade uma forma de dificultar a geração de pena: o tal trânsito em julgado. Será? A meu ver, e aqui devo estar cometendo inúmeros equívocos, o código processual brasileiro é de longe uma desfaçatez. Um caminho certo para o não-desenvolvimento, para a criação de privilégios, para a disseminação de assimetrias. Vejamos um exemplo.

O risco de crédito, tema central para o qual os juros são tão elevados no Brasil, deve muito por existir ao nosso "código processual civil". Entre a relação de débito que existe entre o devedor e o credor, há uma montanha interminável de caminhos, a custo elevadíssimo, que gera um preço: taxas de juros altas, ora. Não me espanta que os tais embargos infringentes existam, não é mesmo?

Já passou da hora, digo muito, da sociedade que trabalha, estuda e produz manifestar seu descontentamente com o nosso sistema judiciário. Ele é tudo: menos eficiente. Ele é pobre em geração de resultados: é lento, cínico e custoso. Os detentores da toga se acham no direito de usurparem do nosso direito de crescer: se desenvolver. O que eles pensam que são, leitor? Doutos no direito de ter privilégios, provavelmente sim.

Os embargos infringentes me causaram estupor, por hoje. O dito cujo roubou 10% de minha fé nesse país. Resta, restou, restará, muito pouco, muito pouco, leitor. Hoje, enfim, é um dia triste, triste dia para a República. Fica o pesar: muito pesar.

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