O mensalão e a economia do crime: uma breve nota.

No dia da proclamação dos 124 anos da jovem e imatura república brasileira, tomei ciência dos 12 mandados de prisão que foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, visando cumprir o "trânsito em julgado" da ação penal 470. Ou mensalão, para dar logo nome aos bois. Destaca-se o mandado expedido para José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do governo Lula (2003-2010). Ou seja, leitor, ao que indica o Brasil está punindo "doa a quem doer", certo? Devagar com o andar. Inspirado nos trabalhos desenvolvidos a partir do artigo de Gary Becker (1968), "Crime and punishment: an economic approach", uma extensa literatura tem se desenvolvido sobre o tema da "economia do crime". A pergunta básica: o que leva uma pessoa a cometer um crime, do ponto de vista estritamente econômico?

Sob pena de cansar o leitor, ressalto que Becker irá trabalhar com o ferramental neoclássico, isto é, partirá de um indivíduo representativo que busca maximizar uma função de utilidade esperada. Nesse aspecto, comparará custos e benefícios, de forma intertemporal, visando, racionalmente, optar ou não por cometer um crime. Em outros termos, se os benefícios excedem os custos, o indivíduo maximizará seus ganhos se  cometer algum ato ilícito. Nos custos, vale dizer, entra, por exemplo, a probabilidade de ser punido. Se essa for baixa, vale a pena cometer um crime. Retirado o purismo teórico, esse último ponto, bastante intuitivo, é que gostaria de chamar atenção nessa breve nota.

Ora, leitor, sociedades são criadas para tornar a vida dos indivíduos mais simples. Entretanto, nada garante que sob o contrato social, os indivíduos se comportem de maneira adequada todo o tempo. É por existir a possibilidade de que os indivíduos possam cometer atos que sejam contrários ao que a maioria identifica como equivocado, é que existem leis. E existindo essas, existe punição para o caso delas não serem cumpridas. Você, afinal, pode não concordar que ao dirigir depois de beber possa ir parar na cadeia. Mas existindo uma lei, tanto faz você, em particular, concordar ou não com isso. Se agir contrário a lei, existe a possibilidade de você ser punido por isso. Possibilidade, ressalta-se, não certeza.

Nesse sentido, nas conversas que tenho com o pessoal do direito e pelo pouco que leio sobre o assunto, não acredito que o Brasil precise de mais leis - posso estar muito enganado sobre isso, é claro. A questão central é justamente a forma como o país aplica essas leis. Em meio a toda sorte de idas e vindas do código processual - não apenas do criminal, mas de todos os outros, vale dizer - a probabilidade da punição, para os que possuem bons advogados, cai muito. Ilustra-se o fato, no caso do mensalão, que durou mais de sete anos até o "trânsito em julgado" - destaque aqui para os embargos infringentes.

A probabilidade de ser punido, para lembrar o modelo de Becker, passa a ser fundamental para que o indivíduo cometa ou não um crime. É justamente esse ponto que devemos melhorar se quisermos que o nosso país seja um país que pune os bandidos. Se quisermos deixar o rótulo de "país da impunidade", devemos nos focar em aumentar a probabilidade de punir os que cometem crimes. E isso passa necessariamente por uma ampla reforma do sistema judiciário, pela celeridade do processo, pela própria reforma dos códigos processuais. Com um sistema judiciário inchado, pouco produtivo e assolado por juízes e profissionais extremamente corporativistas, não é difícil entender o porquê a probabilidade de ser punido é baixa em nosso país. E sendo assim, os benefícios advindos da ação criminosa parecem compensar os custos envolvidos. Tão simples quanto isso, leitor.

ps: para os que defendem Genoinos, Delúbios e Dirceus, o aniversário da República deve ser mesmo um dia triste... 🙁

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